sábado, 21 de janeiro de 2012

Busto de Francisco Ribeiro da Mota Vasconcelos

RESOLUÇÃO Nº 003/2011
Determina o Tombamento de Patrimônio Material do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam Tombados como Patrimônio Material do Município de Campos dos Goytacazes, os seguintes Bustos, Estátuas, Efígies, Marcos Comemorativos e Monumentos, consideradas de grande expressão cultural e histórica e referências dos foros de civilização dos munícipes:

PATRIMÔNIO MATERIAL
BUSTO DE FRANCISCO RIBEIRO DA MOTA VASCONCELOS 
(POÇO GORDO)


Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
Orávio de Campos Soares
Presidente do COPPAM

HISTÓRICO - 

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