sábado, 21 de janeiro de 2012

Chafariz da Beneficência Portuguesa

RESOLUÇÃO Nº 003/2011
Determina o Tombamento de Patrimônio Material do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam Tombados como Patrimônio Material do Município de Campos dos Goytacazes, os seguintes Bustos, Estátuas, Efígies, Marcos Comemorativos e Monumentos, consideradas de grande expressão cultural e histórica e referências dos foros de civilização dos munícipes:

PATRIMÔNIO MATERIAL
CHAFARIZ DA BENEFICÊNCIA PORTUGUESA

Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
Orávio de Campos Soares
Presidente do COPPAM

HISTÓRICO - Peça única de ferro fundido, foi instalada, pelo que se pressupõe, ao lado do prédio principal, formando um só conjunto arquitetônico, quando de sua inauguração, no século XIX. Segundo registro, em 1872. Em 2011, por interferência do arquiteto Franklin Lisboa, a obra foi deslocada para um jardim defronte ao espaço da internação hospitalar e se encontra em excelente estado de conservação. Trata-se de uma jóia rara da arquitetura dos tempos imperiais.

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